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Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional. E agora?

Doença ocupacional

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[Tempo de Leitura: 2min]

Recentemente, os ministros do Superior Tribunal Federal (STF) decidiram que a Covid-19, doença provocada pelo coronavírus, é, sim, uma doença ocupacional. Essa decisão torna sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que dizia justamente o contrário.

Dessa forma, o trabalhador não vai precisar provar que contraiu o vírus no ambiente de trabalho ou durante o seu trajeto para a empresa para ter seus direitos garantidos.

Outra mudança importante que a revogação do artigo 29 traz é que o funcionário passa a ter mais estabilidade.

Quando é comprovado o acidente de trabalho, a pessoa pode ficar 15 dias afastada pela empresa, sem perda de remuneração. Após este período, passa a receber pelo INSS. O funcionário ainda tem direito a 12 meses de estabilidade na empresa.

 

O que muda nas empresas?

A revogação do artigo 29 faz com que as empresas passem a se preocupar mais com a saúde de seus trabalhadores, seja no ambiente de trabalho, seja em esquema home office.

A primeira preocupação está em reforçar os cuidados com a higiene. Oferecer álcool gel, máscaras de proteção (e supervisionar o seu uso) e acesso fácil a pias para lavagem das mãos com água e sabão são algumas das medidas básicas.

Há empresas que já estão adotando novas formas de higienização, como a cabine de desinfecção. Nela, o trabalhar entra, recebe um jato de substância química capaz de matar vírus, bactérias e fungos e sai de lá protegido por algumas horas.

Para as empresas que possuem equipes em home office, cabe o reforço constante das regras de higienização e isolamento social por meio dos canais de comunicação.

Com o objetivo de ajudar as empresas a esclarecerem suas dúvidas sobre essas e outras questões trabalhistas, a WAPS Solutions, empresa conhecida no segmento de venda e aluguel de notebooks, desktops, impressoras, tablets e smartphones, conta com a parceria de importantes advogados trabalhistas para dar toda a assistência necessária.

A WAPS também tem parcerias com serviços de mobiliário e de medicina ocupacional e pode oferecer aos clientes a cabine de desinfecção, ajudando a disponibilizar o produto em empresas de diferentes segmentos.

Para saber mais, entre em contato pelo telefone (11) 4385-6231 ou preencha nosso formulário de contato.

 

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